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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CURSO ON LINE DE CURTA DURAÇÃO

CONTRATANTE: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R. G. Nº xxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

CONTRATADO: DNA CURSOS, inscrita no CNPJ.: 27.526.087/0001-91 com endereço na Rua Vitor Meireles - Riachuelo-RJ, representado neste ato por sua representante legal Adilson da Conceição, brasileiro, casado, Diretor da Dna Cursos. Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ON LINE que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE o Curso de Qualificação Profissional EAD, com a duração conforme o tempo do aluno.

Parágrafo Único O curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “curso”.

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme o curso escolhido.

Parágrafo Primeiro – No valor acima estão incluídos:

a) Matrícula;

b) Certificado;

c) Aulas;

d) Material didático;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

a) enviar as apostilas/aulas e o certificado

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O (A) CONTRATANTE obriga-se a:

a) Informar à CONTRATADA toda e qualquer alteração de seus endereços residencial e eletrônico (email), sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes;

b) Fazer o pagamento por Pix ou Cartão. Sabendo-se que por qualquer motivo de desistência do aluno, não será devolvida o valor pago. Salvo se não houver apostilas ou algo que impeça a realização do estudo pela contratante.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo primeiro: Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente Contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente Contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente Contrato, nos termos aqui previstos.

Parágrafo segundo: Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato.

Parágrafo terceiro: Caso haja qualquer alteração no endereço de correspondência ou nos destinatários das comunicações referentes ao presente Contrato, as partes obrigam-se a comunicar à outra parte o seu novo endereço de correspondência em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e notificações encaminhadas ao endereço anterior.

Parágrafo quarto: A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o (a) CONTRATANTE se encontre já na condição de egresso.

Parágrafo quinto: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.

Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para fins de direito.

Rio de Janeiro,... De... De 20...


Contratante...


Contratada...


Testemunha 01...


Testemunha 02...

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